Política de Comercialização do Sebrae RS
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio https://rs.loja.sebrae.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina a seguir convencionada.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, CEP 90010-190, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30.


1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento de produtos e a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização de Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana escolhido pelo CONTRATANTE identificado pelo CPF e senha, comprometendo-se as partes a cumpri‐lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso e/ou Oficina e/ou Palestra e/ou Consultoria, missões e/ou imersões objeto deste contrato é realizado de forma presencial e/ou online, consoante as especificações de local, datas e seguindo o Cronograma e Planejamento do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana previamente disponibilizado no sítio http://rs.loja.sebrae.com.br.


2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da data da efetivação da compra, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio http://rs.loja.sebrae.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com CPF e senha pessoais, comprometendo-se a não informar seus dados a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
2.1.1. O CONTRATANTE compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos na http://rs.loja.sebrae.com.br, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
2.1.2. O CONTRATANTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
2.2. O CONTRATANTE acessou a área de Cursos e Eventos; escolheu Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana; Local e data de realização, preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Finalizar Compra. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “Finalizar Compra”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de possuir os requisitos obrigatórios à participação no Curso e/ou Oficina e/ou Palestra e/ou Consultoria, e/ou Missão e Caravana, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados.
2.4. A utilização de nossos serviços indica expressamente que o CONTRATANTE concorda com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie e que será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.


3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe da Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe da Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.3. As capacitações/consultorias serão realizadas nas datas e locais especificados na descrição do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana, conforme planejamento, pela qual o CONTRATANTE obteve acesso no momento da contratação.
3.4. A disponibilização de material didático poderá ocorrer presencialmente e ficará a critério do instrutor, palestrante e/ou consultor sua disponibilização online ou não, que atende à metodologia do produto e/ou serviço.
3.5. Quando aplicável, ao final do cronograma de atividades e após assistidos 75% do conteúdo será emitido o certificado em favor do CONTRATANTE, sendo que sua emissão será disponibilizada somente na forma de certificados on-line individual ao participante.


4.1. Responsabilizar-se por assistir ao conteúdo das capacitações. Na hipótese de ocorrer a contratação após o início das atividades o CONTRATANTE não fará jus a qualquer tipo de reposição, ou direito a qualquer tipo de indenização, descontos, nenhum benefício por não ter eventualmente assistido às capacitações.
4.2. Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana convencionado, nos prazos e formas contratados.
4.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o uso indevido dela.
4.4. Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas.
4.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos para boa convivência em ambiente de aprendizado.
4.6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito
exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
4.7. Responsabilizar-se pela veracidade e de possuir os direitos de utilização dos dados fornecidos no momento do cadastro da compra.
4.8. Declarar-se ciente de sua responsabilidade civil e criminal para as compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica, com o objetivo de prover a participação de seus sócios, colaboradores ou funcionários em Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana contratado, razão pela qual deverá ter obtido de forma prévia e consensual a autorização dos representantes legais da Pessoa Jurídica antes efetivar sua participação em nome desta.
4.9. Efetuar cancelamentos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data agendada para início do serviço e/ou entrega do produto. Nesta hipótese os valores porventura pagos serão devolvidos.


5.1. As condições de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA são: Cartão de Crédito parcelado em até 12 (doze) vezes, com parcela mínima de R$ 1,00 (um real) e PIX.
5.2. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço conforme indicado no sítio http://rs.loja.sebrae.com.br, proposto para o Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão e Caravana na
oportunidade desta contratação, observados, os eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento na forma escolhida pelo CONTRATANTE no campo denominado pagamento.
5.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.4. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não o fazer ou tenha sido impossibilitado de participar ou assistir às capacitações e exercer outros direitos inerentes a palestra e/ou oficina e/ou curso e/ou consultoria e/ou feiras e/ou missão e caravana, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.
5.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
5.6. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação da palestra e/ou oficina e/ou curso e/ou consultoria e/ou feiras e/ou missão e caravana, da personalidade jurídica do CONTRATANTE ser pessoa física ou jurídica, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.


6.1. Cancelamento do produto e/ou serviço pela CONTRATADA: Nesta hipótese o CONTRATANTE será restituído do valor pago ou receberá crédito do valor integral no sistema eletrônico, conforme sua escolha.
6.2. Desistência formalizada pelo CONTRATANTE: Nesta hipótese o CONTRATANTE será restituído do valor pago ou receberá crédito do valor integral no sistema eletrônico, conforme sua escolha.
6.2.1. A desistência aqui prevista deverá atender o prazo de 7 (sete) dias determinado pelo artigo 49 da Lei nº 8.078/1990 ou antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data agendada para início do serviço e/ou entrega do produto.
6.3. Abandono pelo CONTRATANTE: Havendo abandono sem comunicação formal à CONTRATADA, os valores pagos não serão restituídos ou creditados no sistema eletrônico.
6.4. Inadimplemento pelo CONTRATANTE: Descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE. Nesta hipótese será devido pelo CONTRATANTE o valor proporcional a quantidade de aulas ocorridas até a data do seu efetivo desligamento.
6.5. As restituições observarão os prazos internos da CONTRATADA.
6.5.1. Para vendas realizadas em Cartão de Crédito, a restituição ocorre exclusivamente por meio do estorno junto à Operadora do Cartão utilizado na compra.
6.6. As restituições aqui previstas não serão efetuadas a terceiros, em hipótese alguma, mesmo que solicitadas e/ou autorizados pelo CONTRATANTE.


7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais e a Propriedade Intelectual.
7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
- copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, o material dos
produtos e/ou serviços, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer
meio, inclusive por registros eletrônicos; - o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo
da CONTRATADA, sem a devida autorização; - inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados
nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como
modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados cadastrais, permissão de realizar fotografias de sua pessoa, e do participante à CONTRATADA, especificadamente para o uso informativo e promocional de Curso, e/ou Oficina e/ou Palestra e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outros materiais de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação das atividades realizadas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivado ou cessão de posição contratual.
7.5. A inscrição nos produtos e/ou serviços fornecidos e/ou prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é pessoal e intransferível, sendo este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais inscrições, inclusive por terceiros, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.6. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados
válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
7.7. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordância de que deverá disponibilizar todos os materiais e/ou dados estatísticos indicados e/ou solicitados pelos consultores e/ou instrutores referentes à sua empresa, incluindo e não se restringindo a cópias reprográficas e/ou arquivos eletrônicos, para fins de possibilitar a execução dos serviços ou estudos complementares, sendo sua responsabilidade a veracidade deles.
7.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal e/ou requisitos para cumprimento da Palestra e/ou Oficina e/ou Curso e/ou Consultoria e/ou Feiras e/ou Missão, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento ou impossibilidade de entrega do produto e/ou serviço.
7.8.1. Na aquisição de missões o CONTRATANTE é o único responsável pela documentação necessária para o embarque, tais como passaporte, com validade mínima de 6 (seis) meses posteriores à data da imersão empresarial e demais exigências legais do país onde se
realizará a imersão, arcando com todos os custos correspondentes.
7.9. É facultado à CONTRATADA proceder às adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções, se for o caso.
7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso ou aplicação do conteúdo pelos instrutores em sala de aula e nas orientações técnicas dos consultores, a inabilidade do uso destas ou a falta de alcance dos efeitos desejados pelo CONTRATANTE, que em geral são derivadas de situações mercadológicas dinâmicas e até mesmo imprevisíveis, estando o CONTRATANTE ciente dos riscos de seu empreendimento.
7.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, bem como por eventuais perdas de dados ocasionadas por questões de saúde pública e quaisquer outros eventos não controlados pela CONTRATADA.
7.12. As partes elegem o foro da comarca da cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
7.13. Estando as partes plenamente de acordo com todas as disposições constantes neste instrumento, o CONTRATANTE manifesta sua adesão integral e irrestrita aos termos aqui estabelecidos mediante o ACEITE, que se dá no ato de finalização da compra.
7.14. O ACEITE pela finalização da compra produzirá todos os efeitos legais, inclusive para fins de validade, exigibilidade e formação do vínculo contratual, dispensando a necessidade de assinatura física por ser realizado por meio de login e senha pessoais e intransferíveis cadastrados pelo CONTRATANTE no sítio http://rs.loja.sebrae.com.br, presumindo-se, para todos os fins legais, que o uso dessas credenciais representa a manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE.
7.15. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os termos da Política de Privacidade e os Termos de Uso do sítio http://rs.loja.sebrae.com.br, comprometendo-se a respeitar as disposições relativas ao tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
7.16. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente e de acordo com os termos do Código de Ética da CONTRATADA, comprometendo-se a respeitar as suas disposições, as quais são aplicáveis à presente contratação.